Quem tem direito a cidadania italiana?
“Quem tem direito a cidadania italiana?” é uma pergunta muito frequente, afinal, aqui no Brasil, existem muitos descendentes de italianos.
A questão da solicitação da cidadania é sempre algo muito complexo, afinal, estamos falando de um problema que pode atrapalhar a vida de muitos por aí.
Para tentar ajudar a simplificar, aqui neste artigo, irei mencionar algumas dicas a respeito de como funciona o processo.
Vamos conhecê-las?
Quem tem direito a cidadania italiana:Falta de Certidões
A ausência de uma certidão de nascimento ou casamento impede o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
As certidões de óbito também são obrigatórias quando o processo é feito no Brasil. Alguns Comuni italianos não exigem as certidões de óbito.
Quando os registros das certidões foram destruídos, é possível em alguns casos fazer um processo judicial para reconstruí-los. São necessárias provas que evidenciam as datas, os nomes, os parentescos e todos os dados que são declarados. Portanto, não é um processo simples e rápido.
Quem tem direito a cidadania italiana:Erros nas certidões
Um dos erros mais comum é a tradução do nome do ascendente italiano. Por exemplo, Giovanni para João, Giuseppe para José, Pietro para Pedro, etc… Estas variações não são consideradas erros e não precisam ser corrigidas, desde que não deixem dúvidas que as certidões são da mesma pessoa.
Pequenas variações nos sobrenomes italianos também são comuns e não precisam ser corrigidas. Por exemplo, Bordignon para Bordinhon, Pavan para Pavão, Malucelli para Maluceli.
Grandes variações nas idades das pessoas precisam ser corrigidas.
Erros nos locais, nas datas e nacionalidade precisam ser corrigidos, sobretudo, quando envolvem as pessoas vivas e participantes do processo.
O processo de correção se chama retificação.
A retificação de documentos é possível judicialmente ou extrajudicialmente. Como será feita a correção vai depender do tipo do erro e como o Cartório de Registro Civil interpretará.
Quem tem direito a cidadania italiana: Filhos de pais solteiros
Na Itália não existe união-estável. Pela lei italiana filhos provenientes de uma união não matrimonial são denominados “naturais”.
Nos casos dos filhos naturais o importante é comprovar a legitimação do filho pelos dois genitores.
As regras atuais são:
- Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta que os pais (os dois) foram declarantes. Neste caso não há necessidade de outro documento.
- Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta como declarante somente a mãe e o pai não são citados. Caso seja a mãe que transmite a cidadania italiana não há necessidade de outro documento.
- Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta como declarante somente o pai e apenas informa o nome da mãe. Neste caso será necessário um reconhecimento materno, ou seja, a mãe deverá declarar, por meio de escritura pública em Tabelionato de Notas, que é realmente a genitora do filho e que confirma os dados apresentados no registro de nascimento.
Regras extras
Atenção: se o filho for menor de 14 anos será necessária a presença do pai como anuente. Caso o filho tenha mais de 14 anos, o mesmo deverá estar presente como anuente. Caso o filho for maior de 18 anos e anuente, ele deverá fazer uma opção de cidadania.
4 – Na certidão inteiro teor de nascimento da criança consta somente o nome da mãe e o pai é acrescentado posteriormente por processo, escritura ou outra forma:
4.1 – Se for a mãe que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade na época do reconhecimento paterno, não há necessidade de outra documentação.
4.2 – Se for o pai que transmite a cidadania italiana e o filho for menor de idade, será necessário anexar cópia autenticada com tradução da sentença e mandado ou, tratando-se de escritura pública, traslado da escritura com tradução.
4.3 – Se for o pai que transmite a cidadania e o filho for maior de idade será necessária uma opção de cidadania.